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Categoria D

Para início desse processo o candidato deve ter no mínimo 21 anos completos, e ser habilitado há 2 anos na categoria B, ou há 1 ano na categoria C. Ele também não pode ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

Procedimentos

* Exames de aptidão Física e Mental, apresentando o, laudo do exame toxicológico aprovado.
* Para esta carteira é necessário o exame toxicológico
* Avaliação Psicológica EAR
* Testa a capacidade motora, de concentração e percepção.

Documentos Necessários

* CNH
* Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal
* Comprovante de residência
* CPF
* Ser maior de 21 anos
* Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B ou um ano na C para habilitar-se na categoria D.

Observações

• Para esta carteira é necessário o exame toxicológico (Res. 583/2016), observando o prazo para análise de conclusão do mesmo, cujo laudo será apresentado no dia do exame médico (aptidão física e mental). Deve-se realizar este procedimento sob larga janela de detecção, obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN);

• O condutor que Exerce Atividade Remunerada de bens ou pessoas, de acordo coma Resolução 168/04, Art. 4° 5 1° e Art. 6° 5 2° do CONTRAN, está obrigado a declarar esta condição perante o órgão de trânsito para fins de constar o registro do EAR (exerce atividade remunerada) no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida abrange motoristas de caminhão, de ônibus, taxistas, mototaxistas, motoboys, entregadores de pizzas, peças, produtos, entre outros.

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